top of page
Buscar

Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: Como o Planejamento Tributário Pode Fazer a Diferença

Por Marina Acioli
Por Marina Acioli

Escolher o regime tributário adequado é uma decisão crucial para qualquer empresa. Além de impactar diretamente a carga tributária, essa escolha pode influenciar aspectos como fluxo de caixa, margem de lucro e competitividade no mercado. Por isso, é essencial compreender as características dos principais regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — e avaliar a importância de um planejamento tributário eficaz.


Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias.


Vantagens:

  • Simplicidade no recolhimento de tributos;

  • Alíquotas geralmente menores para empresas com faturamento reduzido;

  • Benefícios específicos para setores determinados.

Limitações:

  • Restrição de atividades que podem optar pelo regime;

  • Alíquotas podem se tornar menos vantajosas para empresas próximas ao limite de faturamento.


Lucro Presumido


O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL é determinada a partir de uma presunção de lucro, que varia conforme a atividade desempenhada (geralmente entre 8% e 32% do faturamento).


Vantagens:

  • Procedimentos menos complexos do que o Lucro Real;

  • Benefícios para empresas com margem de lucro superior à presunção aplicada.

Limitações:

  • Pode não ser vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas;

  • Exclusão de determinados créditos tributários.


Lucro Real


O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que atuam em setores específicos, como instituições financeiras. Nesse regime, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada com base no lucro contábil da empresa, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.


Vantagens:

  • Possibilidade de aproveitamento de créditos tributários do PIS e Cofins;

  • Alíquotas proporcionais à lucratividade real da empresa.

Limitações:

  • Exige maior controle contábil e fiscal;

  • Complexidade nos procedimentos de apuração.


Importância do Planejamento Tributário


Independentemente do regime escolhido, o planejamento tributário é essencial para assegurar que a empresa esteja cumprindo suas obrigações fiscais de forma eficiente e estratégica. Um planejamento bem estruturado permite:


  • Identificar oportunidades de redução da carga tributária dentro dos limites legais;

  • Adequar o regime tributário à realidade econômica e operacional da empresa;

  • Prevenir riscos de autuações fiscais por erros ou inconsistências.


Além disso, um acompanhamento contábil e tributário constante é fundamental para ajustar a estratégia conforme a evolução do negócio e as alterações na legislação.


A escolha do regime tributário não deve ser feita de forma genérica ou baseada em épocas anteriores. Cada empresa possui especificidades que influenciam diretamente na viabilidade e nas vantagens de cada regime. Por isso, o planejamento tributário surge como ferramenta indispensável para assegurar que a tributação seja compatível com a realidade do negócio, garantindo não apenas a regularidade fiscal, mas também a saúde financeira e a competitividade.



 
 
 

Comentários


+ 55 (61) 9.9288-6280

Acioli Leite Advogados - Logomarca - sim
  • Whatsapp
  • LinkedIn
  • Instagram

Acompanhe-nos em nossas redes sociais!

SRTVN Q.702, Cj. P, salas SS 18/28

Edifício Brasília Rádio Center,

Brasília - DF

Logomarca Acioli Leite
bottom of page