Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: Como o Planejamento Tributário Pode Fazer a Diferença
- Acioli Leite Advogados

- 21 de jan.
- 2 min de leitura

Escolher o regime tributário adequado é uma decisão crucial para qualquer empresa. Além de impactar diretamente a carga tributária, essa escolha pode influenciar aspectos como fluxo de caixa, margem de lucro e competitividade no mercado. Por isso, é essencial compreender as características dos principais regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — e avaliar a importância de um planejamento tributário eficaz.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias.
Vantagens:
Simplicidade no recolhimento de tributos;
Alíquotas geralmente menores para empresas com faturamento reduzido;
Benefícios específicos para setores determinados.
Limitações:
Restrição de atividades que podem optar pelo regime;
Alíquotas podem se tornar menos vantajosas para empresas próximas ao limite de faturamento.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL é determinada a partir de uma presunção de lucro, que varia conforme a atividade desempenhada (geralmente entre 8% e 32% do faturamento).
Vantagens:
Procedimentos menos complexos do que o Lucro Real;
Benefícios para empresas com margem de lucro superior à presunção aplicada.
Limitações:
Pode não ser vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas;
Exclusão de determinados créditos tributários.
Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que atuam em setores específicos, como instituições financeiras. Nesse regime, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada com base no lucro contábil da empresa, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
Vantagens:
Possibilidade de aproveitamento de créditos tributários do PIS e Cofins;
Alíquotas proporcionais à lucratividade real da empresa.
Limitações:
Exige maior controle contábil e fiscal;
Complexidade nos procedimentos de apuração.
Importância do Planejamento Tributário
Independentemente do regime escolhido, o planejamento tributário é essencial para assegurar que a empresa esteja cumprindo suas obrigações fiscais de forma eficiente e estratégica. Um planejamento bem estruturado permite:
Identificar oportunidades de redução da carga tributária dentro dos limites legais;
Adequar o regime tributário à realidade econômica e operacional da empresa;
Prevenir riscos de autuações fiscais por erros ou inconsistências.
Além disso, um acompanhamento contábil e tributário constante é fundamental para ajustar a estratégia conforme a evolução do negócio e as alterações na legislação.
A escolha do regime tributário não deve ser feita de forma genérica ou baseada em épocas anteriores. Cada empresa possui especificidades que influenciam diretamente na viabilidade e nas vantagens de cada regime. Por isso, o planejamento tributário surge como ferramenta indispensável para assegurar que a tributação seja compatível com a realidade do negócio, garantindo não apenas a regularidade fiscal, mas também a saúde financeira e a competitividade.




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